Primeiro Reinado - Constituição de 1824
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1.   A Confederação do Equador de 1824 é um marco na luta social contra o absolutismo monárquico. Amplas camadas da população local participaram do conflito. Comerciantes, padres, militares, negros e pardos, e até senhores de engenho se envolveram no conflito que opôs setores da população pernambucana à Monarquia de D. Pedro I. Sobre os pensamentos que fundamentaram a luta dos revoltosos, é CORRETO afirmar que foram ideias   *
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JOSÉ BONIFÁCIO
"O Brasil agora é feito para a democracia, ou para o despotismo – errei em querer dar-lhe uma monarquia constitucional. Onde está uma aristocracia rica e instruída? Onde está um corpo de magistratura honrado e independente? E que pode um clero imoral e ignorante, sem crédito e sem riqueza? Que resta pois?"
"A sociedade civil tem por base primeira a justiça, e por fim principal a felicidade dos homens. Mas que justiça tem um homem para roubar a liberdade de outro homem e o que é pior, dos filhos deste homem, e dos filhos destes filhos?"
(Adriana Lopes e Carlos Guilherme Mota. História do Brasil: Uma Interpretação)
Os textos revelam posições de José Bonifácio de Andrada e Silva, constituinte reformista e monarquista constitucional, que apresentou o projeto mais importante e radical a respeito da abolição do tráfico e da escravidão. Quanto às ideias contidas nos textos e ao cenário da Assembleia Constituinte de 1823 é correto assinalar:   *
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Observe a charge:
3 - No contexto da independência brasileira, a charge ironiza o(a) *
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4 - No Brasil, logo após a independência política em relação a Portugal, foi necessário obter o reconhecimento internacional para consolidar-se política e economicamente no quadro das nações de fato independentes. Sobre o(s) primeiro(s) país(es) a reconhecer(em) o Brasil como país soberano, assinale a alternativa correta. *
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5 - Art. 90. As nomeações dos deputados e senadores para a Assembleia Geral, e dos membros dos Conselhos Gerais das províncias, serão feitas por eleições, elegendo a massa dos cidadãos ativos em assembleias paroquiais, os eleitores de província, e estes, os representantes da nação e província.
Art. 92. São excluídos de votar nas assembleias paroquiais: I. Os menores de vinte e cinco anos, nos quais se não compreendem os casados, os oficiais militares, que forem maiores de vinte e um anos, os bacharéis formados e os clérigos de ordens sacras. II. Os filhos de famílias, que estiverem na companhia de seus pais, salvo se servirem a ofícios públicos. III. Os criados de servir, em cuja classe não entram os guarda-livros, e primeiros caixeiros das casas de comércio, os criados da Casa Imperial, que não forem de galão branco, e os administradores das fazendas rurais e fábricas. IV. Os religiosos e quaisquer que vivam em comunidade claustral. V. Os que não tiverem de renda líquida anual cem mil réis por bens de raiz, indústria, comércio, ou emprego.
BRASIL. Constituição de 1824. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 4 abr. 2015 (adaptado).
De acordo com os artigos do dispositivo legal apresentado, o sistema eleitoral instituído no início do Império é marcado pelo(a) : *
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